Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021572-57.2017.5.04.0332
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E NA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ENTE PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021572-57.2017.5.04.0332. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANT…