- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-49.2017.5.05.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Na hipótese, a premissa fática consignada no v. acórdão regional, é de que " os documentos juntados aos autos demonstram que não houve fiscalização eficaz, na medida em que revelam a ciência do ente público em relação ao descumprimento de deveres trabalhistas, sem adotar qualquer providência que sanassem as inadimplências para com os direitos dos trabalhadores" , não havendo, portanto, como prosseguir o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000434-49.2017.5.05.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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