Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010490-59.2013.5.03.0150
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010490-59.2013.5.03.0150. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)