JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-23.2017.5.06.0101

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-23.2017.5.06.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001221-23.2017.5.06.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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