- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010786-49.2015.5.01.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa os motivos que lhe formaram o convencimento, de acordo com o princípio da persuasão racional. As razões dos embargos declaratórios demonstram o mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que de forma alguma importa em nulidade processual. 2 - PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. No caso, a relação de emprego se encerrou em 1996 e a presente reclamatória foi ajuizada em 2015, isto é, mais de vinte anos depois da extinção do vínculo havido com a CBTU. Desse modo, a pretensão foi inequivocamente alcançada pela prescrição bienal. Não interferem nessa conclusão as alegações do autor a respeito da inexistência ou invalidade do ato administrativo, na medida em que tal argumento constitui a causa de pedir do pleito reintegratório, o qual deve ser exercido no prazo legal, não possuindo o condão de transmudar essa pretensão de natureza condenatória (no caso, em torno de uma obrigação de fazer e outra de pagar quantia certa) em meramente declaratória. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010786-49.2015.5.01.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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