JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021438-10.2015.5.04.0232

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021438-10.2015.5.04.0232, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não merece conhecimento o agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada que, com amparo do artigo 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, negou seguimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021438-10.2015.5.04.0232. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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