JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011414-19.2015.5.01.0033

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011414-19.2015.5.01.0033, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. ALCANCE (SÚMULA 331, IV E VI, DO TST). HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011414-19.2015.5.01.0033. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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