- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo Interno 0157400-39.2009.5.18.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. Segundo a diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1/TST, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando, a natureza manifestamente inadmissível do recurso interposto, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0157400-39.2009.5.18.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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