Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011192-17.2018.5.03.0057
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA (PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO RENOVADO) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011192-17.2018.5.03.0057. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julga…