Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-98.2018.5.03.0157
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO NA CARREIRA (SÚMULA 126 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010119-98.2018.5.03.0157. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)