JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-23.2019.5.03.0082

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-23.2019.5.03.0082, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE (INOVAÇÃO RECURSAL). VÍNCULO DE EMPREGO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES OU DE CONTRARIEDADES (ART. 896 DA CLT) . O reclamante não indica, nas razões do agravo de instrumento, violação a preceito da Constituição Federal, nem contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou à súmula vinculante do STF, restando desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010182-23.2019.5.03.0082. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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