Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010645-68.2018.5.03.0156
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010645-68.…