JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001947-59.2017.5.09.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0001947-59.2017.5.09.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO CONFIANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAREM AS QUESTÕES DE MÉRITO APRESENTADAS PELA PARTE ANTE O ÓBICE PROCESSUAL APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, referente aos efeitos da anistia, sem sequer se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de observação ao princípio da dialeticidade nas razões do agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001947-59.2017.5.09.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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