Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010939-70.2018.5.03.0108
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de instrumento não impugna os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade ora impugnada, de maneira que incide o óbice da Súmula 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010939-70.2018.5.03.0108. Relator(a): DELAIDE MIRANDA A…