JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001040-23.2017.5.09.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001040-23.2017.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional registrou que o reclamante foi contratado no Brasil, para prestar serviços em embarcação internacional, tendo prestado serviço também em águas brasileiras. Registrou ainda que as reclamadas possuem uma subsidiária do grupo sediada no Brasil. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no sentido de se reconhecer a competência desta Justiça Especializada para analisar a questão e manter a sentença que determinou a aplicação da legislação trabalhista ao caso. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 458 do CPC/1973, 832 da CLT e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão do regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo de instrumento a que se nega provimento . EMPREGADO CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . Inicialmente registra-se que a Tese de Repercussão Geral 210 do STF trata de extravio de bagagem de passageiro , e não de direito do trabalho. Assim, não há falar em contrariedade à referida tese de repercussão geral. Na hipótese, depreende-se do acórdão recorrido que o reclamante, brasileiro, foi contratado no Brasil para trabalhar como assistente de garçom embarcado em navio em temporada mista, para percorrer águas nacionais e internacionais. Assim, inafastável a aplicação da jurisdição nacional, consoante artigo 651, § 2º, da CLT. Acresça-se que, com o cancelamento da Súmula nº 207 do TST (Res. 181/2012, DEJT de 19, 20 e 23/4/2012), consolidou-se neste Tribunal o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/82. Precedentes. Incidência do disposto na Súmula 333 do TST e no art. 896,§ 7º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois na minuta limita-se a requerer que sejam arbitrados honorários advocatícios. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de examinar a preliminar suscitada com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS EXISTENCIAIS. JORNADA EXTENUANTE. INDENIZAÇÃO FIXADA PELO TRT EM R$ 10.000,00 . O TRT deu provimento ao recurso do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, em razão da jornada excessiva. Consignou que o reclamante excedia 12 horas diárias de forma habitual. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Assim, nos termos da jurisprudência dessa Corte, não há falar em dano moral, não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus probatório que lhe competia quanto a fato constitutivo do seu direito (prova do efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva). Em respeito ao princípio da non reformatio in pejus , deve ser mantida a decisão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. SUCESSIVOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO . Ante a possível violação do art . 452 da CLT , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE HIV NA ADMISSÃO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante a possível violação ao art. 944, do CC, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. SUCESSIVOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO . O TRT manteve a sentença a qual indeferiu o pedido de unicidade contratual consignando que houve a celebração de vários contratos e que o reclamante afirmou que sabia que os contratos seriam por prazo determinado. Extrai-se dos autos que foram firmados contratos de 04/11/2014 a 06/06/2015, de 24/10/2015 a 11/4/2016 e de 27/05/2016 a 3/12/2016 e que o interregno entre os contratos variou de um a quatro meses. Assim, verifica-se que foi desrespeitado o prazo legal mínimo de seis meses para a sucessividade entre contratos de trabalho por prazo determinado, o que os torna por prazo indeterminado, conforme o disposto no art. 452 da CLT. Na realidade, os contratos de trabalho a termo firmados traduziram-se em verdadeiras prorrogações contratuais, pois se somados os contratos de trabalho, o prazo ultrapassou o máximo de dois anos permitido nos arts. 445 e 451 da CLT. Depreende-se da leitura do acórdão Regional que a atividade empresarial da reclamada não ostentava caráter transitório, uma vez que as embarcações navegavam na costa brasileira em alguns períodos do ano e em águas internacionais nos demais períodos do ano. Recurso de revista conhecido por violação do art. 452 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido . DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE HIV NA ADMISSÃO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS ). O TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão da prática da reclamada de exigir a realização de exame de HIV no ato de admissão. Em caso análogo, envolvendo a mesma reclamada, esta Turma fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 944 do Código Civil. Fixa-se a indenização em danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), porquanto atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001040-23.2017.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000143-32.2017.5.09.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EMPREGADO CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Inicialmente registra-se que a Tese de Repercussão Geral 210 do STF trata de extravio de bagagem de passageiro , e não de direito do trabalho. Assim, não há falar em contrariedade à referida tese de repercussão geral. Na hipótese, depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante, brasi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-84.2016.5.09.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no sentido de se reconhecer a competência desta Justiça Especializada para analisar a questão e manter a sentença que determinou a aplicação da legislação trabalhista ao caso. O art. 93, inciso IX, da Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011692-73.2016.5.09.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional registrou que o reclamante foi contratado no Brasil, para prestar serviços em embarcação internacional, tendo prestado serviço também em águas brasileiras. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no sentido de se reconhecer a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-12.2017.5.09.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-91.2016.5.09.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de examinar a preliminar suscitada, no tocante aos temas "modalidade contratual", "danos morais - exigência de teste de HIV na admissão" e "intervalo do art. 67 da CLT", com fundamento no art. 282, §2.º, do CPC. No tocante ao tema "danos existenciais - jornada excessiva", a reclamante alega que o Tribunal Regional não se manif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.