JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000007-25.2018.5.22.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0000007-25.2018.5.22.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS E DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 / 2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista dependente pela Lei n.º 13.015 / 2014. Precedente . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000007-25.2018.5.22.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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