JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001326-63.2014.5.06.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0001326-63.2014.5.06.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014 . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO . ÓBICE DA OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts . 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001326-63.2014.5.06.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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