JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100043-04.2016.5.01.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0100043-04.2016.5.01.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100043-04.2016.5.01.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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