JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002047-14.2017.5.02.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002047-14.2017.5.02.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N° 13.015/2014 . PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente procedeu à transcrição integral do tópico do acórdão regional referente ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEI N° 13.015/2014. Em face do desprovimento do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso principal, fica prejudicado o exame do recurso adesivo, consoante o disposto no artigo 500, III, do CPC/1973 (artigo 997, § 2º, do CPC/2015). (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002047-14.2017.5.02.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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