JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012700-47.2002.5.04.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012700-47.2002.5.04.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012700-47.2002.5.04.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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