Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-62.2016.5.05.0121
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL . A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 00005…