JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016174-54.2019.5.16.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016174-54.2019.5.16.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016174-54.2019.5.16.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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