JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-42.2016.5.19.0059

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-42.2016.5.19.0059, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PARTICULARES. DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000625-42.2016.5.19.0059. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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