JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001595-11.2018.5.02.0000

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Embargos de Declaração 1001595-11.2018.5.02.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELOS IMPETRANTES. EXAME CONJUNTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001595-11.2018.5.02.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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