Embargos de Declaração 0024240-14.2018.5.24.0007
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual os Embargantes alegam ter havido omissão - " doença ocupacional - estabilidade acidentária - Súmula 378, II/TST " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 8…