- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001374-92.2016.5.12.0014, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. PCS/98. POSTERIOR ADESÃO DO RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST. JULGADOS DESSA CORTE, INCLUSIVE DA SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade da Súmula 51/II/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA CEF. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 282, § 2º, DA LEI Nº 13.105/15 (NOVO CPC). Por força do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (art. 249, § 2º, do CPC/73), deixa-se de declarar a nulidade do julgado. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. PCS/98. POSTERIOR ADESÃO DO RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST. JULGADOS DESSA CORTE, INCLUSIVE DA SBDI-I/TST. A jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista tem afirmado que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Inteligência da Súmula 51/II/TST, segundo a qual " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Julgados dessa Corte, inclusive da SBDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. DIFERENÇAS NO SALÁRIO-PADRÃO A PARTIR DE JULHO DE 2008. ANÁLISE PREJUDICADA. Fica prejudicado o exame do recurso do Reclamante no tema, em face do provimento do recurso de revista da CEF quanto à transação ocorrida com a adesão do empregado à ESU/08. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001374-92.2016.5.12.0014. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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