- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
TST – Agravo 1000655-95.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 19/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COM PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO CORRIGENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. A constatação de que houve o julgamento do mandado de segurança com conseguinte declaração de prejudicialidade do agravo interposto em face da decisão corrigenda no processo matriz e ao qual o requerente pretendia imprimir efeito suspensivo nesta reclamação correicional implica a perda superveniente do interesse de agir, pois, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, a atuação acautelatória da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho propõe-se a assegurar o resultado útil do processo somente “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”, o que, no caso, já ocorreu. Por conseguinte, resta prejudicado o agravo interposto nestes autos, diante da configuração da perda do objeto nesta correição parcial, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000655-95.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 19/08/2021.)
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