JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-88.2016.5.15.0056

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-88.2016.5.15.0056, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório (Súmula 126/TST), concluiu que o auxílio-alimentação foi fornecido em caráter oneroso desde o início de sua instituição. Assim, não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração dos elementos de convencimento, motivo pelo qual não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o desconto realizado no salário do empregado, para custear o fornecimento do auxílio-alimentação, afasta a natureza salarial da parcela. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010957-88.2016.5.15.0056. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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