JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010124-75.2019.5.15.0085

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010124-75.2019.5.15.0085, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE 12X36. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a realização de horas extras não tem a frequência habitual apta a descaracterizar a jornada 12x36. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010124-75.2019.5.15.0085. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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