JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020661-80.2018.5.04.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020661-80.2018.5.04.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESCABIMENTO. REAJUSTES SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral, ou quase integral, pela parte, do capítulo da decisão recorrida, sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020661-80.2018.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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