- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010191-75.2018.5.15.0117, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . A SBDI-1 Plena desta Corte, na sessão do dia 11/5/2017, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema 6, confirmou o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao impor a responsabilidade subsidiária à dona da obra, que não é construtora nem incorporadora, conforme tese fixada no julgamento do Tema 6 de Incidente de Recursos Repetitivos, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010191-75.2018.5.15.0117. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.