- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-20.2012.5.02.0061, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNCEF . INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF . INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000032-20.2012.5.02.0061. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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