Embargos de Declaração 0001268-41.2011.5.03.0149
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001268-41.2011.5.03.0149. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)