- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0101735-85.2017.5.01.0080, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa ao deixar de observar que os argumentos ventilados pela parte no agravo não eram inovatórios. Assim, configurada omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para afastar o óbice imposto ao agravo. Por consequência, deve ser excluída a multa de que trata o artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101735-85.2017.5.01.0080. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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