JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011613-61.2015.5.03.0073

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0011613-61.2015.5.03.0073, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. INVALIDADE. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011613-61.2015.5.03.0073. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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