JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012428-81.2017.5.15.0064

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0012428-81.2017.5.15.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo a ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, §§ 1º-A, inciso III, e 8º, da CLT. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica dos dispositivos indicados como violados e de indicação circunstancial da divergência jurisprudencial apresentada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012428-81.2017.5.15.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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