JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000088-79.2019.5.02.0323

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 1000088-79.2019.5.02.0323, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO RESPECTIVO EM ATRASO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 450 DO TST . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Férias. Fruição na Época Própria. Pagamento Respectivo em Atraso", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula nº 450 do TST. No caso, conforme se observa dos termos dispostos na decisão agravada, o empregador não adimplia o pagamento das férias devidas ao trabalhador, no prazo previsto no artigo 145 da CLT, sendo devido o pagamento em dobro da parcela, nos termos dispostos na Súmula nº 450 desta Corte Superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000088-79.2019.5.02.0323. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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