- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011415-02.2017.5.03.0090, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA N.º 422 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Mantém-se a decisão monocrática agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa/do recurso, pois, de fato, subsiste o óbice processual detectado – apelo desfundamentado, à luz da Súmula n.º 422 do TST. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011415-02.2017.5.03.0090. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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