JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001277-96.2015.5.02.0464

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Recurso de Revista 1001277-96.2015.5.02.0464, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Ao não indicar o trecho acórdão recorrido em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas fração do julgado, que não espelha a integralidade da fundamentação adotada no Tribunal Regional, a parte desatende o requisito da norma em referência. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade. Recurso de revista não conhecido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001277-96.2015.5.02.0464. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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