JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020654-35.2016.5.04.0123

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020654-35.2016.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, todavia, a Corte Suprema concluiu que é plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e/ou de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. 2. Na condição de última instância avaliadora da prova, e em sintonia com o princípio da persuasão racional, o Tribunal Regional concluiu ter sido demonstrada a culpa in vigilando da Administração pela fiscalização ineficiente do contrato. A revisão dessa conclusão demandaria a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020654-35.2016.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0020713-32.2017.5.04.0141

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO MERAMENTE PARCIAL. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E COM A SÚMULA 331, V, DO TST . Demonstrado possível equívoco na decisão que eximiu o segundo reclamado da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, é de se prover o agravo pa…

Agravo 0020923-69.2018.5.04.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULA 126 E 331, V, DO TST). O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático-probatório, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Outrossim, vale destacar qu…

Agravo 0000633-71.2019.5.11.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULA 331, V, DO TST). No presente caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático-probatório, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Outrossim, vale destacar que o Supre…

Agravo 0020754-22.2018.5.04.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULA 126 E 331, V, DO TST). O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático-probatório, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Outrossim, vale destacar qu…

Agravo em Recurso de Revista 0010334-66.2016.5.15.0042

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.