Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100987-94.2018.5.01.0055
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100987-94.2018.5.01.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/20…