JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001019-15.2018.5.02.0292

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001019-15.2018.5.02.0292, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. QUINQUÊNIOS. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS CELETISTAS. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, ao utilizar a expressão "servidor público", o art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo não estabeleceu diferenciação entre servidores públicos estatutários e celetistas, razão pela qual ambos os servidores têm direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Julgados. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. 2. QUINQUÊNIOS. REFLEXOS. A indicação de violação do art. 37, XIV, da Constituição Federal não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não foi configurada a ofensa direta e literal exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT, porquanto, para que esta Corte pudesse definir o alcance da incorporação dos adicionais nos vencimentos do reclamante , seria necessário o cotejo de normas insertas em legislação estadual, procedimento esse que não se amolda às hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001019-15.2018.5.02.0292. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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