- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021287-86.2019.5.04.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. PROPORCIONALIDADE À JORNADA . Conforme destacado na decisão agravada, no tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz da Súmula nº 459 do TST e do § 9º do artigo 896 da CLT, pois a parte não cuidou de indicar o dispositivo constitucional pertinente. Por sua vez, o Regional excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais, em razão de constar das disposições normativas a necessidade de se observar a proporcionalidade das horas contratadas (30 horas semanais/120 horas mensais) para fins de fixação da bolsa-auxílio da reclamante. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021287-86.2019.5.04.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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