JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-72.2016.5.03.0129

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-72.2016.5.03.0129, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOLDURA FÁTICA NO SENTIDO DE QUE A EMPRESA RECLAMADA NÃO EXERCE ATIVIDADE PREPONDERANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FEDERAÇÃO AUTORA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se admite recurso de revista para mero reexame de fatos e provas da ação trabalhista. Para se acolher a argumentação recursal de que os empregados da recorrente exercem atividade inerente à Federação autora seria necessário o revolvimento de matéria fática com o objetivo de alterar a moldura delineada no acórdão regional, procedimento infenso a teor do referido verbete. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011172-72.2016.5.03.0129. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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