Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011141-24.2016.5.03.0009
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser confirmado o despacho de admissibilidade mediante o qual se negou seguimento ao recurso de revista, porquanto verificado o descumprimento do requisito processual alusivo à transcrição do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I…