JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001694-74.2017.5.07.0038

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno 0001694-74.2017.5.07.0038, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS SALARIAIS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida uma vez que está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é total a prescrição atinente à redução do percentual dos interstícios, por se tratar de parcela não prevista em lei, cuja alteração do critério de promoção decorreu de ato único do empregador. Incide o art. 896, §7º, da CLT, e Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001694-74.2017.5.07.0038. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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