JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0168300-39.2000.5.02.0261

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno 0168300-39.2000.5.02.0261, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. OJ DA SBDI-1 DE Nº 412. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior é incabível Agravo Interno previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973), ou no artigo 265 do RITST, contra decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. A interposição do referido recurso contra decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0168300-39.2000.5.02.0261. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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