JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001529-33.2011.5.03.0140

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001529-33.2011.5.03.0140, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão harmônica com a Súmula n.º 331 do TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001529-33.2011.5.03.0140. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101432-32.2017.5.01.0481

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Mantém-se a decisão Agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum que não conheceu do Recurso de Revista. No caso, o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou entendiment…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010538-03.2017.5.15.0131

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Não se conhece de Recurso de Revista quando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição se apresenta em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST (Súmula n.º 333 do TST). Hipótese em que o Regional consignou a ausência …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0102935-74.2017.5.01.0421

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100955-21.2018.5.01.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Mantém-se a decisão Agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001152-36.2015.5.03.0071

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Hipótese em que o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.