Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-93.2018.5.06.0191
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado a existência de óbice processual - pressuposto de admissibilidade recursal - que impede o exame do mérito da controvérsia, não há falar-se, de fato, em transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a decisão Agravada, ao denegar seguimento ao apelo, adotou posicionamento harmônico à ite…