JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021178-90.2016.5.04.0233

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021178-90.2016.5.04.0233, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO AGRAVADA. Analisando o teor das razões recursais contidas no Agravo Interno, o que se denota é que não foram infirmados os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, motivo pelo qual não se conhece do presente apelo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada e em razão da manifesta improcedência do Agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021178-90.2016.5.04.0233. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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